Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.357 de 30 de dezembro de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 21
Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 23.970, de 18 de outubro de 1984.
Revogam-se as disposições em contrário e, especialmente, o Decreto nº 23.970, de 18 de outubro de 1984.