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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.343 de 27 de dezembro de 1985

Institui, no exercício de l986, o Ano Estadual do Ensino Normal. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado; e Considerando o marco para a educação que representam os 80 (oitenta) anos de existência do Instituto de Educação de Minas Gerais, antiga Escola Normal de Belo Horizonte; Considerando a necessidade de se recuperar a identidade da Escola Normal de se revitalizar os Cursos Normais; Considerando a necessidade de fortalecer o trabalho já iniciado em Minas Gerais pelos Centros de Formação e Aperfeiçoamento do Magistério - CEFAM decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica instituído, no exercício de l986, o Ano Estadual do Ensino Normal.

Art. 2º

O Secretário de Estado da Educação constituirá Comissão Especial com a finalidade de coordenar os trabalhos a serem desenvolvidos, tendo em vista o disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


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