Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25.342 de 27 de dezembro de 1985
Inclui cargos de provimento em comissão no Quadro Setorial de Lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - nº XXX, do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 76, item X, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974. DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1985.
Art. 1º
Ficam incluídos no Quadro setorial de lotação da Coordenadoria de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente - nº XXX, do Decreto nº 16.686, de 27 de outubro de 1974, constituído pelo Decreto nº 22.637, de 29 de dezembro de 1982, os cargos de provimento em comissão criados pela Lei Delegada nº 22, de 28 de agosto de 1985, na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
HÉLIO CARVALHO GARCIA Carlos Alberto Cotta Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto