Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.524 de 13 de novembro de 1947
Adia a realização do Congresso das Estâncias Hidrominerais do Estado. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 51, nº II, da Constituição Estadual e, considerando justas as ponderações feitas por associações de classes, emprêsas e pessoas interessadas, no sentido do adiantamento da data fixada para a realização do Congresso das Estâncias Hidrominerais do Estado, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1947.
Art. 1º
– O Congresso das Estânicas Hidrominerais do Estado, que, de acôrdo com o art. 2º do Decreto nº 2.517, de 6 de novembro de 1947, deveria realizar-se de 6 a 9 de dezembro do corrente ano, fica transferido para o período compreendido entre 8 e 11 de janeiro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS Américo Giannetti José de Magalhães Pinto