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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 252 de 22 de maio de 2018

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 813794/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

III

do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 813794/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$7.989,50 (sete mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 785292/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$72.146,45 (setenta e dois mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, no Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);

VI

do convênio nº 200766410/2009, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, no valor de R$1.177.057,05 (um milhão cento e setenta e sete mil cinquenta e sete reais e cinco centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 776451/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$124.255,80 (cento e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos);

VIII

do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$208.835,00 (duzentos e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais);

IX

do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais);

X

do saldo financeiro do convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$462.964,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos);

XI

do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 836754/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$78.191,44 (setenta e oito mil cento e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos);

XIII

do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 836754/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$2.068,56 (dois mil sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 837482/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$80.964,62 (oitenta mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);

XV

do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 837482/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$19.360,38 (dezenove mil trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 252, de 22 de maio de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 47) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.644-0001-4490-1-10.1 2.064.750,00 1261.12366081-4.616-0001-4490-1-10.1 57.863.767,64 1261.12368214-4.188-0001-4490-1-10.1 34.104,74 1261.12368214-4.655-0001-3390-1-10.1 2.779.466,12 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.12451026-4.688-0001-4490-1-10.1 3.556.056,14 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695034-1.011-0001-4440-0-10.1 90.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04306128-2.120-0001-3390-0-10.3 7.989,50 1501.04306128-2.120-0001-3390-0-24.1 81.025,00 1501.04306128-2.120-0001-4490-0-24.1 18.975,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181003-4.005-0001-3390-0-10.1 201.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 1651.14422036-4.544-0001-3390-0-10.1 276.824,31 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 1691.06422194-4.128-0001-3320-0-24.1 72.146,45 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541143-4.502-0001-3390-0-70.1 697.057,05 2101.18541143-4.502-0001-4490-0-70.1 480.000,00 2101.18631143-4.417-0001-4590-0-61.1 2.700.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302200-4.574-0001-3320-0-24.1 157.355,85 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.20608152-4.367-0001-4490-0-24.1 830.955,66 2421.20608152-4.367-0001-4490-0-71.3 54.428,94 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302103-4.245-0001-3391-0-10.1 1.828.500,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 73.794.402,40 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361211-4.647-0001-3390-0-10.1 62.742.088,50 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.12451026-4.687-0001-4490-1-10.1 3.556.056,14 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23122701-2.002-0001-3390-0-10.1 31.000,00 1411.23695034-1.011-0001-3340-0-10.1 56.000,00 1411.23695034-1.011-0001-3390-0-10.1 3.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 1571.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 276.824,31 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 201.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12302200-4.574-0001-4490-0-24.1 33.100,05 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10451103-4.637-0001-3391-0-10.1 1.828.500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 68.727.569,00