Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 252 de 22 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 813794/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
III
do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 813794/2014, firmado em 24 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o Ministério do Desenvolvimento Social, no valor de R$7.989,50 (sete mil novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 785292/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Fundo Nacional Antidrogas, no valor de R$72.146,45 (setenta e dois mil cento e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos);
V
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Específica, no Instituto Estadual de Florestas, no valor de R$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais);
VI
do convênio nº 200766410/2009, firmado em 3 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Kreditanstalt Fur Wiederaufbau, no valor de R$1.177.057,05 (um milhão cento e setenta e sete mil cinquenta e sete reais e cinco centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 776451/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$124.255,80 (cento e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos);
VIII
do convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$208.835,00 (duzentos e oito mil oitocentos e trinta e cinco reais);
IX
do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 819155/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$23.000,00 (vinte e três mil reais);
X
do saldo financeiro do convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$462.964,60 (quatrocentos e sessenta e dois mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos);
XI
do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 822620/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 836754/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$78.191,44 (setenta e oito mil cento e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos);
XIII
do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria de contrapartida ao convênio nº 836754/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$2.068,56 (dois mil sessenta e oito reais e cinquenta e seis centavos);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 837482/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$80.964,62 (oitenta mil novecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e dois centavos);
XV
do saldo financeiro da receita do Fundo de Erradicação da Miséria da contrapartida ao convênio nº 837482/2016, firmado em 16 de dezembro de 2016 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$19.360,38 (dezenove mil trezentos e sessenta reais e trinta e oito centavos).