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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 252 de 09 de junho de 2020

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$33.496,84 (trinta e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos);

III

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$4.325,51 (quatro mil trezentos e vinte e cinco reais e cinquenta e um centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 859117/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$17.037,95 (dezessete mil trinta e sete reais e noventa e cinco centavos);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$1.240,00 (mil duzentos e quarenta reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$2.156,57 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 874718/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$2.582,04 (dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e quatro centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 874718/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$11.279,87 (onze mil duzentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos);

IX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 877814/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$301,63 (trezentos e um reais e sessenta e três centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 877814/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$1.495,14 (mil quatrocentos e noventa e cinco reais e quatorze centavos);

XI

do saldo financeiro do convênio nº 559/3194, firmado em 1º de janeiro de 2017 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$2.834.799,32 (dois milhões oitocentos e trinta e quatro mil setecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 252, de 9 de junho de 2020) (registrado no Siafi/MG sob o número 074) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 64.773,61 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1 33.496,84 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-10.3 8.449,18 1481.27812043-4.086-0001-4490-0-24.1 860.459,34 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541102-4.273-0001-4490-0-72.1 2.250.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.283-0001-4490-0-52.1 1.403,46 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1 1.264.089,44 2271.10302045-4.177-0001-4490-0-70.1 1.570.709,88 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 6.053.381,75 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.058-0001-4490-0-24.1 64.773,61 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334039-4.088-0001-3390-0-24.1 294.719,91 1481.14422046-4.117-0001-3350-0-24.1 414.394,90 1481.27812043-4.092-0001-4490-0-24.1 119.375,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541102-4.273-0001-3390-0-72.1 2.250.000,00 INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS 2101.18541104-4.283-0001-3390-0-52.1 1.403,46 TOTAL DA ANULAÇÃO 3.144.666,88