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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 250 de 18 de fevereiro de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terreno necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 250, de 18 de fevereiro de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: área de terreno com a medida de 334,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão da rede coletora de esgoto da Avenida Fleming no Bairro Bandeirantes, de propriedade presumida de SPE Fleming Empreendimentos Imobiliários Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.803.049,9254 m e E 606.094,4112 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 93°15'00" e 8,934 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.803.049,4189 m e E 606.103,3307 m; 39°23'24" e 47,256 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.803.085,9407 m e E 606.133,3194 m; 125°32'45" e 66,947 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.803.047,0204 m e E 606.187,7912 m; 124°39'25" e 30,416 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.803.029,7240 m e E 606.212,8106 m; 116°41'52" e 20,017 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.803.020,7305 m e E 606.230,6939 m; 119°22'10" e 47,322 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.802.997,5219 m e E 606.271,9338 m; 100°04'06" e 1,549 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.802.997,2511 m e E 606.273,4588 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 1 ao 8 confronta-se: pelo vértice 01, com Rua Lodi; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário SPE Fleming Empreendimentos Imobiliários Ltda.; pelo vértice 08, com Avenida Fleming. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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