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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 25 de 02 de fevereiro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da Portaria nº 1.569, firmada em 1º de junho de 2020 entre o Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$3.063.218,30 (três milhões sessenta e três mil duzentos e dezoito reais e trinta centavos);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$113.467,00 (cento e treze mil quatrocentos e sessenta e sete reais);

V

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880225/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$16.676,00 (dezesseis mil seiscentos e setenta e seis reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 904278/2020, firmado em 30 de outubro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$1.206,00 (mil duzentos e seis reais);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$85.827,20 (oitenta e cinco mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos);

VIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0318016200, firmado em 27 de dezembro de 2018 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Financiadora de Estudos e Projetos, no valor de R$337.218,14 (trezentos e trinta e sete mil duzentos e dezoito reais e quatorze centavos);

IX

do saldo financeiro do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$999.675,00 (novecentos e noventa e nove mil seiscentos e setenta e cinco reais);

X

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 812650/2014, firmado em 22 de dezembro de 2014 entre a Fundação Estadual do Meio Ambiente e o Ministério do Meio Ambiente, no valor de R$519.495,00 (quinhentos e dezenove mil quatrocentos e noventa e cinco reais);

XI

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$76.787.252,25 (setenta e seis milhões setecentos e oitenta e sete mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos);

XII

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados à Educação da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$7.933.522,37 (sete milhões novecentos e trinta e três mil quinhentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos);

XIII

do saldo financeiro do convênio nº 793898/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.724.493,22 (um milhão setecentos e vinte e quatro mil quatrocentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos);

XIV

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 793898/2013, firmado em 27 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$7.502,17 (sete mil quinhentos e dois reais e dezessete centavos);

XV

do saldo financeiro do convênio nº 0398476-53/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$5.198.712,93 (cinco milhões cento e noventa e oito mil setecentos e doze reais e noventa e três centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 023/2016, firmado em 7 de março de 2016 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e a Secretaria de Aviação Civil, no valor de R$235.653,07 (duzentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e três reais e sete centavos);

XVII

do saldo financeiro do convênio nº 0398491-41/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.597.910,54 (um milhão quinhentos e noventa e sete mil novecentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 0398489-09/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$515.472,60 (quinhentos e quinze mil quatrocentos e setenta e dois reais e sessenta centavos);

XIX

do saldo financeiro do convênio nº 0398492-56/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$424.742,15 (quatrocentos e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e dois reais e quinze centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 0398490-37/2012, firmado em 14 de novembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.634.169,91 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil cento e sessenta e nove reais e noventa e um centavos).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 25, de 2 de fevereiro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 011) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1 3.063.218,30 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1221.15127064-1.020-0001-3390-1-60.2 4.000.000,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1 1.206,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-10.3 16.676,00 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 113.467,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12363108-4.324-0001-3190-0-36.1 10.000.000,00 1261.12363108-4.324-0001-3390-0-36.1 58.993.131,00 1261.12368110-2.062-0001-3390-0-36.1 7.794.121,25 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.142-0001-4490-0-24.1 5.198.712,93 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 4.172.295,20 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-24.1 1.724.493,22 1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3 7.502,17 1301.26781073-4.157-0001-3390-0-73.1 235.653,07 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-1.068-0001-4490-1-24.1 256.757,20 1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1 399.787,98 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-4490-0-10.1 2.300.000,00 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-10.3 337.218,14 2071.19571001-4.098-0001-3390-0-24.1 85.827,20 2071.19571001-4.098-0001-4590-0-10.1 2.400.000,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18541098-4.240-0001-3390-0-24.1 785.293,00 2091.18541098-4.240-0001-3390-0-31.3 519.495,00 2091.18541098-4.240-0001-4490-0-24.1 214.382,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 32.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302026-1.007-0001-3390-0-10.1 20.000.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.12363048-4.182-0001-3390-0-36.1 7.933.522,37 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 130.584.759,03 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06181005-4.025-0001-4490-0-24.1 656.545,18 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19122705-2.500-0001-3390-0-10.1 2.300.000,00 2071.19122705-2.500-0001-4590-0-10.1 2.400.000,00 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2251.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 32.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 2271.10302045-4.178-0001-3390-0-10.1 10.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 25.388.545,18