JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.967 de 24 de setembro de 1985

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Ficam excluídas do artigo 1º do Decreto nº 22.075, de 27 de maio de 1982, que autoriza a Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, a legitimar lotes urbanos na Cidade de São Gonçalo do Pará, as áreas em nome de Agostinho Cirilo de Carvalho o José Carlos de Lima, discriminadas nos nºs. 06 e 263.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.967 /1985