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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.927 de 09 de setembro de 1985

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Art. 1º

Fica ratificado o Protocolo ICM 11/85, celebrado pelos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 1985 e em anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 24.927 /1985