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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 249 de 01 de abril de 2024

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 3º


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Conselheiro Lafaiete, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Conselheiro Lafaiete, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Conselheiro Lafaiete.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 1º de abril de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil. ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 249, de 1º de abril de 2024) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.714.879,252 m e E= 621.024,447 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 3,13 m e azimute de 322°11'15" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 7.714.881,727 m e E= 621.022,526 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 4,73 m e azimute de 350°08'03" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 7.714.886,389 m e E= 621.021,715 m; deste, segue confrontando com P01 – CSN MINERAÇÃO S/A, com distância de 46,69 m e azimute de 80°08'03" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 7.714.894,389 m e E= 621.067,715 m; deste, segue confrontando com CSN MINERAÇÃO S/A, com distância de 15 m e azimute de 170°08'03" até o vértice E05, de coordenadas UTM N= 7.714.879,611 m e E= 621.070,285 m; deste, segue confrontando com P01 – CSN MINERAÇÃO S/A, com distância de 41,24 m e azimute de 260°08'03" até o vértice E06, de coordenadas UTM N= 7.714.872,544 m e E= 621.029,652 m; deste, segue confrontando com A – Estrada Municipal, com distância de 8,49 m e azimute de 322°11'15" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.714.879,252 m e E= 621.024,447 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 672,39 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.714.888,000 m e E= 621.133,000 m; deste, segue confrontando com Jorge Rosa de Lima, com distância de 7,50 m e azimute de 59°02'10" até o vértice E02, de coordenadas UTM N= 7.714.891,859 m e E= 621.139,431 m; deste, segue confrontando com P02 – Jorge Rosa de Lima, com distância de 40,82 m e azimute de 149°02'10" até o vértice E03, de coordenadas UTM N= 7.714.856,859 m e E= 621.160,431 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 1,49 m e azimute de 239°02'10" até o vértice E04, de coordenadas UTM N= 7.714.856,093 m e E= 621.159,156 m; deste, segue confrontando com A.1 – Estrada Municipal, com distância de 16,39 m e azimute de 273°30'54" até o vértice E05, de coordenadas UTM N= 7.714.857,098 m e E= 621.142,795 m; deste, segue confrontando com P02 – Jorge Rosa de Lima, com distância de 31,54 m e azimute de 329°02'10" até o vértice E06, de coordenadas UTM N= 7.714.884,141 m e E= 621.126,569 m; deste, segue confrontando com Jorge Rosa de Lima, com distância de 7,50 m e azimute de 59°02'10" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.714.888,000 m e E= 621.133,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 549,56 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.714.899,000 m e E= 621.385,000 m, deste, segue confrontando com Maria José Tavares de Miranda Dias, com distância de 7,50 m e azimute de 345°57'50" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N= 7.714.906,276 m e E= 621.383,181 m, deste, segue confrontando com P03 – Maria José Tavares de Miranda Dias, com distância de 20,87 m e azimute de 75°57'50" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N= 7.714.911,338 m e E= 621.403,429 m, deste, segue confrontando com P04 – Maria José e outros, com distância de 15,78 m e azimute de 154°59'29" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N= 7.714.897,491 m e E= 621.409,888 m, deste, segue confrontando com P03 – Maria José Tavares de Miranda Dias, com distância de 23,78 m e azimute de 255°57'50" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N= 7.714.891,724 m e E= 621.386,819 m, deste, segue confrontando com Maria José Tavares de Miranda Dias, com distância de 7,50 m e com azimute de 345°57'50" até o vértice E01, de coordenadas N= 7.714.899,000 m e E= 621.385,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 334,87 m²; IV – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.714.992,000 m e E= 621.486,000 m, deste, segue confrontando com Maria José e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 294°54'17" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N= 7.714.995,158 m e E= 621.479,197 m, deste, segue confrontando com P04.1 – Maria José e outros, com distância de 30,93 m e azimute de 24°54'17" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N= 7.715.023,210 m e E= 621.492,221 m, deste, segue confrontando com P04.1 – Maria José e outros, com distância de 22,53 m e com azimute de 25°46'09" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N= 7.715.043,499 m e E= 621.502,016 m, deste, segue confrontando com A.2 – Estrada Municipal, com distância de 14,30 m e azimute de 72°54'05" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N= 7.715.047,704 m e E= 621.515,685 m, deste, segue confrontando com P04.1 – Maria José e outros, com distância de 4,52 m e azimute de 115°46'09" até o vértice E06, definido pela coordenada UTM N= 7.715.045,739 m e E= 621.519,754 m, deste, segue confrontando com P04.1 – Maria José e outros, com distância de 32,15 m e azimute de 205°46'09" até o vértice E07, definido pela coordenada UTM N= 7.715.016,790 m e E= 621.505,779 m, deste, segue confrontando com P04.1 – Maria José e outros, com distância de 30,81 m e azimute de 204°54'17" até o vértice E08, definido pela coordenada UTM N= 7.714.988,842 m e E= 621.492,803 m, deste, segue confrontando com Maria José e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 294°54'17" até o vértice E01, de coordenadas N= 7.714.992,000 m e E= 621.486,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 895,11 m²; V – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.714.904,419 m e E= 621.406,677 m, deste, segue confrontando com P03 – Maria José Tavares de Miranda Dias, com distância de 7,64 m e azimute de 334°51'10" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N= 7.714.911,338 m e E= 621.403,429 m, deste, segue confrontando com P04 – Maria José e outros, com distância de 3,87 m e azimute de 75°57'50" até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N= 7.714.912,276 m e E= 621.407,181 m, deste, segue confrontando com P04 – Maria José e outros, com distância de 41,23 m e azimute de 75°57'50" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N= 7.714.922,276 m e E= 621.447,181 m, deste, segue confrontando com Maria José e outros, com distância de 15 m e azimute de 165°57'50" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N= 7.714.907,724 m e E= 621.450,819 m, deste, segue confrontando com P04 – Maria José e outros, com distância de 41,23 m e azimute de 255°57'50" até o vértice E06, definido pela coordenada UTM N= 7.714.897,724 m e E= 621.410,819 m, deste, segue confrontando com P04 – Maria José e outros, com distância de 0,96 m e azimute de 255°57'50" até o vértice E07, definido pela coordenada UTM N= 7.714.897,491 m e E= 621.409,888 m, deste, segue confrontando com P03 – Maria José Tavares de Miranda Dias, com distância de 7,64 m e azimute de 335°07'49" até o vértice E01, de coordenadas N= 7.714.904,419 m e E= 621.406,677 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 654,52 m²; VI – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.714.205,000 m e E= 622.598,000 m, deste, segue confrontando com José Sebastião e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 343°36'38" até o vértice E02, definido pela coordenada UTM N= 7.714.212,195 m e E= 622.595,884 m, deste, segue confrontando com P05 – José Sebastião e outros, com distância de 18,80 m e azimute de 18,80 até o vértice E03, definido pela coordenada UTM N= 7.714.217,500 m e E= 622.613,920 m, deste, segue confrontando com P05 – José Sebastião e outros, com distância de 34,08 m e azimute de 90°00'00" até o vértice E04, definido pela coordenada UTM N= 7.714.217,500 m e E= 622.648,000 m, deste, segue confrontando com José Sebastião e outros, com distância de 15 m e azimute de 180°00'00" até o vértice E05, definido pela coordenada UTM N= 7.714.202,500 m e E= 622.648,000 m, deste, segue confrontando com P05 – José Sebastião e outros, com distância de 31,92 m e azimute de 270°00'00" até o vértice E06, definido pela coordenada UTM N= 7.714.202,500 m e E= 622.616,080 m, deste, segue confrontando com P05 – José Sebastião e outros, com distância de 16,64 m e azimute de 253°36'38" até o vértice E07, definido pela coordenada UTM N= 7.714.197,805 m e E= 622.600,116 m, deste, segue confrontando com José Sebastião e outros, com distância de 7,50 m e azimute de 343°36'38" até o vértice E01, de coordenadas UTM N= 7.714.205,000 m e E= 622.598,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 760,80 m².
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