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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 17 de maio de 2018

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Art. 3º

– O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DEER-MG –, observando o Decreto nº 43.809, de 19 de maio de 2004, e considerando a Lei nº 22.288, de 14 de setembro de 2016, fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.