Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 17 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e pavimentação da rodovia MG-060, no trecho entre Papagaios e Pompéu, nos Municípios de Papagaios e de Pompéu.