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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 17 de maio de 2018

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e pavimentação da rodovia MG-060, no trecho entre Papagaios e Pompéu, nos Municípios de Papagaios e de Pompéu.