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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 17 de maio de 2018

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 2.738.492,83 m², situados nos Municípios de Papagaios e Pompéu, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.