Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 17 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 2.738.492,83 m², situados nos Municípios de Papagaios e Pompéu, conforme descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.