Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 15 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Instituto Estadual de Florestas fica autorizado a promover a desapropriação de pleno domínio dos imóveis de que trata este decreto e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 1941.