Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 15 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica declarado como Unidade de Conservação de Proteção Integral o Parque Estadual Serra do Ouro Branco, que passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação de que trata a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.