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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 15 de maio de 2017

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Art. 2º

– Fica declarado como Unidade de Conservação de Proteção Integral o Parque Estadual Serra do Ouro Branco, que passa a integrar o Sistema Estadual de Unidades de Conservação de que trata a Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013.