Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 15 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, nos termos da alínea "k" do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis privados inseridos nos limites do Parque Estadual Serra do Ouro Branco, conforme descrição perimétrica e área constantes no art. 3º do Decreto nº 45.180, de 21 de setembro de 2009.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos imóveis.