Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 13 de abril de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2012, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.