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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 13 de abril de 2012

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Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 03, de 26 de janeiro de 2012, do Prefeito Municipal de Passa Vinte, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Enxurradas ou Inundações Bruscas.