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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 10 de maio de 2023

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, apesar dos índices pluviométricos registrados no Estado no último período chuvoso, muitos municípios já se encontram com problemas de abastecimento em comunidades rurais, inclusive para o consumo humano e animal, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada e trazendo também prejuízos na agricultura e na pecuária; que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil em resposta ao desastre; que o desastre de seca ocorre de forma gradual e que a interrupção das ações de resposta à seca por meio da operação de Transporte e Distribuição de Água Potável – TDAP poderá ocasionar sérios prejuízos aos municípios; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência deste desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 10 de maio de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único

– A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo.

Art. 2º

– A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 246, de 10 de maio de 2023) 1 Águas Vermelhas 2 Almenara 3 Angelândia 4 Araçuaí 5 Aricanduva 6 Arinos 7 Augusto de Lima 8 Berilo 9 Berizal 10 Bocaiúva 11 Bonito de Minas 12 Botumirim 13 Brasília de Minas 14 Buenópolis 15 Buritizeiro 16 Cachoeira de Pajeú 17 Campo Azul 18 Capitão Enéas 19 Caraí 20 Carbonita 21 Catuji 22 Catuti 23 Chapada do Norte 24 Chapada Gaúcha 25 Claro dos Poções 26 Cônego Marinho 27 Coração de Jesus 28 Coronel Murta 29 Cristália 30 Curral de Dentro 31 Divisa Alegre 32 Divisópolis 33 Engenheiro Navarro 34 Espinosa 35 Felisburgo 36 Francisco Dumont 37 Francisco Sá 38 Fruta de Leite 39 Gameleiras 40 Glaucilândia 41 Grão Mogol 42 Guaraciama 43 Ibiaí 44 Ibiracatu 45 Icaraí de Minas 46 Indaiabira 47 Itacambira 48 Itacarambi 49 Itambacuri 50 Itaobim 51 Itinga 52 Jacinto 53 Jaíba 54 Janaúba 55 Januária 56 Japonvar 57 Jenipapo de Minas 58 Jequitaí 59 Jequitinhonha 60 Joaíma 61 Joaquim Felício 62 Jordânia 63 José Gonçalves de Minas 64 Josenópolis 65 Juramento 66 Juvenília 67 Ladainha 68 Lagoa dos Patos 69 Lontra 70 Luislândia 71 Malacacheta 72 Mamonas 73 Manga 74 Matias Cardoso 75 Mato Verde 76 Minas Novas 77 Mirabela 78 Miravânia 79 Montalvânia 80 Monte Azul 81 Monte Formoso 82 Montes Claros 83 Montezuma 84 Ninheira 85 Nova Porteirinha 86 Novo Cruzeiro 87 Novo Oriente de Minas 88 Novorizonte 89 Olhos-d'Água 90 Padre Carvalho 91 Padre Paraíso 92 Pai Pedro 93 Patis 94 Pedra Azul 95 Pedras de Maria da Cruz 96 Pintópolis 97 Pirapora 98 Ponto Chique 99 Ponto dos Volantes 100 Porteirinha 101 Poté 102 Riachinho 103 Riacho dos Machados 104 Rio Pardo de Minas 105 Rubelita 106 Rubim 107 Salinas 108 Santa Cruz de Salinas 109 Santa Fé de Minas 110 Santo Antônio do Retiro 111 São Francisco 112 São João da Lagoa 113 São João da Ponte 114 São João das Missões 115 São João do Pacuí 116 São João do Paraíso 117 São Romão 118 Serranópolis de Minas 119 Setubinha 120 Taiobeiras 121 Turmalina 122 Ubaí 123 Uruana de Minas 124 Urucuia 125 Vargem Grande do Rio Pardo 126 Várzea da Palma 127 Varzelândia 128 Verdelândia 129 Veredinha 130 Virgem da Lapa
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