Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 10 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e pavimentação da Rodovia MG-010 no trecho Conceição do Mato Dentro – Serro, nos Municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada e Serro.