Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 246 de 10 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos com área total estimada de 1.818.729,27 m², situados nos Municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada e Serro, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único
– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.