JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 245 de 25 de março de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do excesso de arrecadação da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.320,00 (oito mil trezentos e vinte reais).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 245 de 25 de março de 2024