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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 245 de 11 de abril de 2019

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Art. 3º

As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II deste decreto, nos termos do §3º do art. 9º da Lei nº 23.290, de 2019.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 245 /2019