Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 245 de 11 de abril de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As emendas parlamentares individuais e seus respectivos autores estão identificados no Anexo II deste decreto, nos termos do §3º do art. 9º da Lei nº 23.290, de 2019.