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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.440 de 25 de outubro de 2006

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$892.589,70 (oitocentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta centavos) indicado no Anexo, em favor da Secretaria de Estado de Fazenda e da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 15.970, de 12 de janeiro de 2006.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.440 /2006