Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.394 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A implantação do grau de ensino a que se refere o artigo anterior será autorizada pela Secretaria de Educação, segundo as normas do Conselho Estadual de Educação.