Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 24.360 de 22 de março de 1985
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criado o ensino de 2º grau na Escola Estadual Professor Alisson Pereira Guimarães, situada a Rua dos Economistas, 612, Bairro Alípio de Melo, em Belo Horizonte.