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Artigo 98, Alínea e do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 98

– A’ Congregação compete:

a

Escolher, por votação uni-nominal, em um só escrutinio, dentre os professores catedráticos da E.S.A.V., ou entre pessoas estranhas ao Estabelecimento, porém, engenheiros agrônomos, de capacidade técnica publicamente notória e de fé de oficio comprovadas, três nomes para constituição da lista triplice destinada ao provimento do cargo de Diretor;

b

deliberar sobre todas as questões relativas ao provimento nos cargos de magistério, salvo os que competem, em virtude deste regulamento, ao Conselho Departamental;

c

deliberar sobre as questões que, direta ou indiretamente, interessarem ás ordens pedagógicas e didáticas da Escola;

d

deliberar, em primeira instancia, sobre a destituição de membros do magistério;

e

deliberar sobre as penas disciplinares de sua alçada;

f

deliberar sobre os recursos interpostos pelos alunos contra atos do Diretor, professores ou Conselho Departamental, relativos aos interesses do ensino;

g

deliberar sobre os casos, de carater didático e pedagógico, omissos no presente Regulamento;

h

regulamentar a sessão solene para a entrega de diploma e colação de grau e, bem assim, as sessões publicas para a defesa de tese;

i

elaborar, anualmente, o seu próprio regimento interno.

Art. 98, e do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947