Artigo 95 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 95
– Em matéria didática e pedagógica não haverá recurso das deliberações da Congregação.
– Em matéria didática e pedagógica não haverá recurso das deliberações da Congregação.