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Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 93

– A Congregação, órgão superior da direção didática e pedagógica da Escola, será constituida na forma da legislação vigente.

Art. 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947