Artigo 93 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 93
– A Congregação, órgão superior da direção didática e pedagógica da Escola, será constituida na forma da legislação vigente.
– A Congregação, órgão superior da direção didática e pedagógica da Escola, será constituida na forma da legislação vigente.