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Artigo 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 92

– Os professores poderão ser auxiliados em suas aulas práticas pelos encarregados de serviço, não podendo estes, em caso algum, assumir a responsabilidade de qualquer curso. Parágrafo unico – O auxilio didático a que se refere o presente artigo não conferirá, aos encarregados, o direito ao titulo de professor da Escola. CAPITULO XII Da Congregação

Art. 92 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947