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Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 91

– Aos professores chefes de Departamento, que serão em numero de 11, compete: 1. Superintender, dirigir e responsabilizar-se pelos trabalhos, nos respectivos Departamentos; 2. responsabilizar-se pela boa conservação das instalações, do material e dos animais existentes nos seus Departamentos, assinando a respectiva ficha de carga; 3. superintender, nos seus Departamentos, de acordo com a Contadoria, ao inventário anual do material existente; 4. distribuir o pessoal diarista nos respectivos Departamentos; 5. representar á Diretoria medidas que visem ao melhoramento do ensino e trabalhos nos respectivos Departamentos; 6. propôr á Diretoria medidas que visem ao melhoramento do ensino e trabalhos nos respectivos Departamentos; 7. fiscalizar o serviço de ponto do pessoal em seus Departamentos; 8. responsabilizar-se pelos serviços de registro, arquivo, contas, correspondência e anotações nos seus Departamentos; 9. superintender administrativamente os trabalhos dos professores de seus respectivos Departamentos.

Art. 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947