Artigo 89, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 89
– Ao professor catedrático compete:
a
A regência de sua cadeira, com inteira responsabilidade na direção e execução de todos os trabalhos da mesma;
b
ensinar e fazer ensinar as matérias a seu cargo, de acordo com os programas aprovados;
c
organizar anualmente, com a cooperação dos seus assistentes, o programa de sua cadeira.