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Artigo 89, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 89

– Ao professor catedrático compete:

a

A regência de sua cadeira, com inteira responsabilidade na direção e execução de todos os trabalhos da mesma;

b

ensinar e fazer ensinar as matérias a seu cargo, de acordo com os programas aprovados;

c

organizar anualmente, com a cooperação dos seus assistentes, o programa de sua cadeira.

Art. 89, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947