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Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 87

– O concurso obedecerá, integralmente, ás instruções constantes deste capitulo e á lei federal vigente, naquilo em que estas instruções forem omissas, ou estiverem reformadas, em virtude de qualquer dispositivo legal.

Art. 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947