Artigo 87 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 87
– O concurso obedecerá, integralmente, ás instruções constantes deste capitulo e á lei federal vigente, naquilo em que estas instruções forem omissas, ou estiverem reformadas, em virtude de qualquer dispositivo legal.