Artigo 83, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 83
– A prova escrita versará sobre assunto incluido no programa de ensino da cadeira em concurso e deverá ser realizada no prazo minimo de seis horas.
§ 1º
– Os pontos para esta prova, em numero de dez a vinte, serão organizados pela comissão julgadora antes do seu inicio e lidos para os candidatos.
§ 2º
– Os candidatos poderão formular por escrito reclamações contra os mesmos, competindo á comissão dar ou não provimento á reclamação dentro de uma hora.
§ 3º
– Satisfeitas estas formalidades, proceder-se-á ao sorteio do ponto e inicio da prova.
§ 4º
– Cada candidato receberá papel devidamente rubricado, devendo, ao escrever, deixar em braco o verso de cada folha.
§ 5º
– Qualquer candidato só poderá retirar-se do recinto depois de todos os outros terem terminado a prova.
§ 6º
– As provas escritas serão encerradas em envelope lacrado.
§ 7º
– Proceder-se-á, em seguida, á leitura publica das provas escritas, perante a comissão examinadora, sob a fiscalização dos demais concorrentes ou de um membro da comissão examinadora, após o que a comissão se reunirá para o julgamento das provas.