Artigo 81, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 81
– Oo concurso de provas, destinado a verificar a erudição e experiência do candidato a catedrático, bem como os seus predicados didáticos, constará de:
a
– defesa de tese;
b
– prova escrita;
c
– prova didática ou experimental;
d
– prova didática.