JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 81, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 81

– Oo concurso de provas, destinado a verificar a erudição e experiência do candidato a catedrático, bem como os seus predicados didáticos, constará de:

a

– defesa de tese;

b

– prova escrita;

c

– prova didática ou experimental;

d

– prova didática.

Art. 81, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947