Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O curso superior, com a duração de quatro anos, é destinado á formação de engenheiros agrônomos.
§ 1º
– Neste curso serão estudadas, obrigatória e sistematicamente, as seguintes cadeiras: 1.ª cadeira – Matemática. 2.ª cadeira – Física e macanica agricolas. 3.ª cadeira – Solos e adubos. Mineralogia e geologia. 4.ª cadeira – Quimica analitica e organica. 5.ª cadeira – Tecnologia rural. 6.ª cadeira – Botanica agricola. 7.ª cadeira – Zoologia agricola. 8.ª cadeira – Anatomia dos animais domésticos. 9.ª cadeira – Entomologia Agricola. 10.ª cadeira – Fitopatologia e microbiologia agricolas. 11.ª cadeira – Agricultura geral. 12.ª cadeira – Genética, estatistica e experimentação. 13.ª cadeira – Agricultura especial. 14.ª cadeira – Horticultura. 15.ª cadeira – Silvicultura. 16.ª cadeira – Zootecnia geral, genética animal e exterior dos animais domésticos. 17.ª cadeira – Zootecnia especial. 18.ª cadeira – Topografia e estradas. Hidráulica agricola. 19.ª cadeira – Construções rurais e desenho. 20.ª cadeira – Economia, sociologia e contabilidade rurais. 21.ª cadeira – Higiene veterinária e rural.
§ 2º
– O ensino das disciplinas no curso de agronomia será realizado de acordo com a seguinte seriação: 1.º ano – 1. Matemática. 2. Física e mecanica agricolas (1ª parte). 3. Quimica analitica e organica (1ª parte). 4. Botanica agricola (1ª parte). 5. Zoologia agricola. 6. Anatomia dos animais domésticos. 7. Construções rurais e desenho (1ª parte: desenho) 8. Solos e adubos. Mineralogia e Geologia (1ª parte: mineralogia e geologia). 2.º ano – 1. Fisica e mecanica agricolas (2ª parte). 2. Quimica analítica e organica (2ª parte) 3.Botanica agricola (2.ª parte) 4. Genética, estatistica e experimentação. 5. Entomologia agricola. 6. Topografia e estradas. Hidráulica agricola (1.ª parte). 7. Zootecnia geral, genética animal e exterior dos animais domésticos. 8. Fitopatologia e Microbiologia agricolas (1.ª parte). 3.º ano – 1. Topografia e estradas. Hidráulica agricola (2.ª parte). 2. Solos e adubos. Mineralogia e Geologia (2.ª parte). 3. Zootecnia especial (1.ª parte). 4. Agricultura geral. 5. Horticultura (1.ª parte: Fruticultura). 6. Economia, Sociologia e Contabilidade rurais (1.ª parte: Contabilidade e Sociologia rurais). 7. Tecnologia rural (1.ª parte: Tecnologia dos produtos de origem animal) 4.º ano – 1. Zootecnia especial (2.ª parte). 2. Agricultura especial. 3. Horticultura (2.ª parte: Hortalicicultura e jardinagem); 4. Silvicultura. 5. Economia, Sociologia e Contabilidade rurais (2.ª parte). 6. Tecnologia rural (2.ª parte: Tecnologia dos produtos de origem vegetal). 7. Higiene rural e veterinária. 8. Construções rurais (2.ª parte).
§ 3º
– Os alunos do ultimo ano ficam obrigados ao seminário ou reuniões equivalentes, devendo apresentar, pelo menos, um trabalho de interesse da profissão agronômica.