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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 8º

– O curso superior, com a duração de quatro anos, é destinado á formação de engenheiros agrônomos.

§ 1º

– Neste curso serão estudadas, obrigatória e sistematicamente, as seguintes cadeiras: 1.ª cadeira – Matemática. 2.ª cadeira – Física e macanica agricolas. 3.ª cadeira – Solos e adubos. Mineralogia e geologia. 4.ª cadeira – Quimica analitica e organica. 5.ª cadeira – Tecnologia rural. 6.ª cadeira – Botanica agricola. 7.ª cadeira – Zoologia agricola. 8.ª cadeira – Anatomia dos animais domésticos. 9.ª cadeira – Entomologia Agricola. 10.ª cadeira – Fitopatologia e microbiologia agricolas. 11.ª cadeira – Agricultura geral. 12.ª cadeira – Genética, estatistica e experimentação. 13.ª cadeira – Agricultura especial. 14.ª cadeira – Horticultura. 15.ª cadeira – Silvicultura. 16.ª cadeira – Zootecnia geral, genética animal e exterior dos animais domésticos. 17.ª cadeira – Zootecnia especial. 18.ª cadeira – Topografia e estradas. Hidráulica agricola. 19.ª cadeira – Construções rurais e desenho. 20.ª cadeira – Economia, sociologia e contabilidade rurais. 21.ª cadeira – Higiene veterinária e rural.

§ 2º

– O ensino das disciplinas no curso de agronomia será realizado de acordo com a seguinte seriação: 1.º ano – 1. Matemática. 2. Física e mecanica agricolas (1ª parte). 3. Quimica analitica e organica (1ª parte). 4. Botanica agricola (1ª parte). 5. Zoologia agricola. 6. Anatomia dos animais domésticos. 7. Construções rurais e desenho (1ª parte: desenho) 8. Solos e adubos. Mineralogia e Geologia (1ª parte: mineralogia e geologia). 2.º ano – 1. Fisica e mecanica agricolas (2ª parte). 2. Quimica analítica e organica (2ª parte) 3.Botanica agricola (2.ª parte) 4. Genética, estatistica e experimentação. 5. Entomologia agricola. 6. Topografia e estradas. Hidráulica agricola (1.ª parte). 7. Zootecnia geral, genética animal e exterior dos animais domésticos. 8. Fitopatologia e Microbiologia agricolas (1.ª parte). 3.º ano – 1. Topografia e estradas. Hidráulica agricola (2.ª parte). 2. Solos e adubos. Mineralogia e Geologia (2.ª parte). 3. Zootecnia especial (1.ª parte). 4. Agricultura geral. 5. Horticultura (1.ª parte: Fruticultura). 6. Economia, Sociologia e Contabilidade rurais (1.ª parte: Contabilidade e Sociologia rurais). 7. Tecnologia rural (1.ª parte: Tecnologia dos produtos de origem animal) 4.º ano – 1. Zootecnia especial (2.ª parte). 2. Agricultura especial. 3. Horticultura (2.ª parte: Hortalicicultura e jardinagem); 4. Silvicultura. 5. Economia, Sociologia e Contabilidade rurais (2.ª parte). 6. Tecnologia rural (2.ª parte: Tecnologia dos produtos de origem vegetal). 7. Higiene rural e veterinária. 8. Construções rurais (2.ª parte).

§ 3º

– Os alunos do ultimo ano ficam obrigados ao seminário ou reuniões equivalentes, devendo apresentar, pelo menos, um trabalho de interesse da profissão agronômica.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947