Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 79
– O provimento no cargo de professor catedrático de qualquer das disciplinas lecionadas na Escola poderá ser feito, se assim o indicarem irrecusáveis vantagens para o ensino, pela transferência de professor catedrático de disciplina da mesma natureza de outra escola congênere, de acordo com o processo do artigo anterior e parágrafo unico do artigo 70.