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Artigo 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 78

– Para provimento no cargo de professor catedrático interino, independente do concurso e antes da abertura deste, poderá ser indicado pelos votos de 2/3 da Congregação o professor adjunto ou assistente com, pelo menos, três anos de exercicio na cadeira correspondente, obedecendo-se ao parágrafo unico do artigo 71.

Art. 78 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947