Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 77
– Do julgamento do concurso caberá recurso, no prazo máximo de 8 dias, exclusivamente de nulidade, ao Secretário da Agricultura, que, ouvida a Congregação, dará ou não provimento ao recurso.