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Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 77

– Do julgamento do concurso caberá recurso, no prazo máximo de 8 dias, exclusivamente de nulidade, ao Secretário da Agricultura, que, ouvida a Congregação, dará ou não provimento ao recurso.

Art. 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947