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Artigo 75, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 75

– Para inscrição ao concurso de professor catedrático, deverá o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Escola e os seguintes documentos:

a

– diploma profissional ou científico de instituto onde se ministre o ensino da disciplina, a cujo concurso se propõe;

b

– prova de ser brasileiro nato ou naturalizado;

c

– prova de sanidade e idoneidade moral;

d

– documentação da atividade profissional ou cientifica que tenha exercido e que se relacione com a disciplina em concurso;

e

– prova de haver cumprido as obrigações e os encargos para com a segurança nacional;

f

– prova de estar no gozo dos direitos politicos;

g

– prova de ter sido diplomado, no minimo, há cinco anos.

Art. 75, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947