Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 74
– A admissão ao cargo de professor catedrático será feita mediante concurso de provas e de titulos na forma estabelecida por este regulamento, cujas condições deverão constar, resumidamente, no edital de abertura de concurso. Parágrafo unico – O edital de abertura de concurso devera ser publicado no órgão oficial do Estado e na Capital Federal, com antecedência de 180 dias, no minimo, da realização das provas.