Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 73
– A Diretoria levará, anualmente, á apreciação da Congregação, os nomes dos professores que tenham satisfeito os prazos constantes dos artigos 68 e 69.