JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

Acessar conteúdo completo

Art. 73

– A Diretoria levará, anualmente, á apreciação da Congregação, os nomes dos professores que tenham satisfeito os prazos constantes dos artigos 68 e 69.

Art. 73 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947