Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947
Acessar conteúdo completoArt. 72
– A reprovação em uma das condições estipuladas no artigo anterior implica no afastamento imediato do candidato das funções de professor.
– A reprovação em uma das condições estipuladas no artigo anterior implica no afastamento imediato do candidato das funções de professor.