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Artigo 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 72

– A reprovação em uma das condições estipuladas no artigo anterior implica no afastamento imediato do candidato das funções de professor.

Art. 72 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947