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Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 2.429 de 05 de março de 1947

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Art. 70

– O cargo de professor adjunto será preenchido pelo o de professor assistente que venha exercendo este cargo durante 5 anos, mediante indicação da Congregação.

Art. 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais 2.429 de 05 de março de 1947